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Por que preciso entender sobre regime de bens?

19 de ago.
2 min de leitura

O que é regime de bens para começo de conversa?


O regime de bens nada mais é do que uma regra para o seu casamento ou união estável que vai determinar o que vai acontecer com todos os seus bens móveis (carros, motos, dinheiro, obras de arte e muito mais) ou imóveis (casas, terrenos, etc) caso você se divorcie da pessoa com quem você está ou se eventualmente alguém do casal venha a falecer. Essa regra pode determinar, por exemplo, que você fique sem nada, ou que você divida os bens dessa pessoa com seus sogros. Tudo vai depender da "categoria” que você escolheu ao casar e por isso a escolha do regime de bens na hora do casamento é tão importante. 

São diversos os casos em que a mulher, por exemplo, deixa de trabalhar após o casamento achando que "vai levar alguma coisa do que foi construído junto com marido” ao longo da união e na hora do divórcio descobre que na verdade não tem direito algum, porque todos os bens estão no nome do marido. Isso aconteceu, inclusive, com uma seguidora do Instagram, que relatou publicamente em uma das minhas postagens, que estava lutando na justiça pelos seus bens e direitos há mais de cinco anos!

Outros casos muito corriqueiros nos escritórios de advocacia do País e também nos nossos tribunais, são os casos da comunhão universal de bens em que a família briga pelo bem da pessoa falecida ou no divórcio. 

Quando estagiava no Ministério Público, por exemplo, um caso muito emblemático que acompanhei foi o de dois irmãos que brigaram fisicamente dentro da sala de audiência por causa de uma herança. Eu particularmente acredito que um testamento bem organizado ou um planejamento patrimonial mais detalhdo e cuidadoso resolveriam muitos litígios, mas isto é conversa para outras postagens!

Atualmente o Código Civil brasileiro de 2002 prevê a existência dos seguintes regimes de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação convencional de bens, separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos. 

Cada regime citado no parágrafo anterior possui uma especificidade, algo único que pode ser determinante para a proteção ou até a condenação dos seus bens e, quem sabe, de seus filhos.

Por isso, é muito importante que você consulte um profissional e pesquise sobre o tema, para que você não tenha surpresas desagradadáveis no futuro.

É importante ressaltar também que é possível o casal fazer um pacto antenupcial, que irei explicar melhor nas próximas postagens aqui no blog, mas já adianto que é uma forma de contrato de casamento onde você pode fazer o planejamento patrimonial e também matrimonial, escolhendo um regime de bens com características específicas, até porque o Código Civil brasileiro de 2002 prevê a liberdade das pessoas que assinam um contrato de editar suas cláusulas (desde que sejam lícitas, claro).

 
 
 

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