Pais morando em países diferentes. Como fica a guarda e a pensão?
Uma das grandes dores vistas em famílias binacionais é quando um dos genitores sai do lar e volta para o seu país de origem. O que fazer? Como fica o divórcio? A guarda dos filhos? A pensão dos filhos?
As dores de cabeça parecem infinitas e as dúvidas angustiantes. Então vamos por partes!
Quero pedir pensão para o pai do meu filho, mas ele está em outro país, o que eu devo fazer?
A resposta é simples: uma ação judicial para pedir a pensão alimentícia do genitor e sim, seu filho ainda tem direito a pensão porque independente de onde o pai da criança esteja, ela ainda tem o direito de receber o valor dos alimentos, até porque o direito da criança permanece, mesmo quando o outro genitor saiu do país.
Além disso, o Brasil faz parte de uma série de tratados internacionais e compromissos entre os governos dos países com o qual mantemos relação para facilitar e auxiliar na garantia dos direitos das crianças. Assim, há uma comunicabilidade entre a justiça brasileira e a justiça de outros países para que o que foi decidido em favor da criança seja garantido independentemente onde o outro genitor esteja.
Como fica a guarda das crianças?
Em questões internacionais, há uma pequena diferença para entrar com uma ação de guarda de uma criança, sendo a grande chave para a solução dos conflitos entender onde fica a residência habitual da criança. Onde ela costuma ou costumava residir até o momento da separação? São diversos os fatores em um caso de guarda internacional que influenciam a tomada de decisão para que o melhor interesse do menor seja preservado.
Além disso, é no país onde a criança tem sua residência habitual que deve ser feito o processo de guarda, alimentos e convivência.
A partir disso, o ideal é sempre consultar um profissional de confiança da área para lhe ajudar com a entrada do processo e orientar melhor o seu caso, uma vez que não posso generalizar e dizer que tudo é a mesma coisa.
Comentários