Desmistificando a pensão alimentícia
É muito comum vermos posts nas redes sociais de genitores indignados, alegando que as mães dos filhos deles “gastam todo o dinheiro da pensão no salão de beleza” e por isso decidem ir ao mercado e fazer “as compras do mês com o valor da pensão”.
Isso ocorre por diversos fatores, sendo o principal deles o fato das pessoas acharem que a pensão alimentícia se refere apenas à alimentação dos filhos, o que não é verdade.
Quando se fala em pensão, é necessário observar todo o contexto para o melhor desenvolvimento da criança, como questões culturais e de lazer, educacionais, alimentícias e de saúde. A ideia central da pensão alimentícia é que o valor pago aos filhos sirva para dar suporte ao seu pleno desenvolvimento.
Isso quer dizer que a pensão é na verdade uma verba para cobrir todos os aspectos da vida de seus filhos como citei anteriormente e não apenas a questão da alimentação. Até porque, para criar uma criança, são exigidos gastos com escola, uniforme, material escolar, alimentação, aulas extraclasse (se necessário), plano de saúde e eventuais consultas médicas, roupas em geral, recreação e muito mais.
Além disso, uma questão importante que deve ser levantada neste artigo é a observância do que foi decidido pelo juiz que determinou o valor a ser pago de pensão alimentícia. Isso porque se o juiz decidiu que a pensão é um determinado valor, você não pode simplesmente escolher dar algo diferente daquilo que foi estipulado. Pagar um valor ou coisa diferente do que foi determinado pelo juíz pode causar inclusive punições legais.
Também é importante ressaltar que em muitos casos o juiz não vai determinar apenas um valor X ou Y, mas também exigir que seja pago o plano de saúde ou a mensalidade escolar (entre muitas outras coisas). Quando isso ocorre, o que deve ser pago pelo genitor é exatamente aquilo que foi determinado pelo juíz! Caso contrário, é possível a responsabilização do genitor inadimplente.
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